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GR-3150/99 – Dispõe sobre a distribuição da carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho

PORTARIA GR Nº 3150, DE 22 MARÇO DE 1999

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando:

PORTARIA:

Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho, deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.

Artigo 2º – Para efeito do cômputo das horas-aula serão levadas em consideração:

Artigo 3º – Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:

Parágrafo único – Não serão computadas na carga didática semanal as atividades desempenhadas em cursos de extensão com remuneração específica.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3059, de 30/4/97, e GR-3086, de 24/10/1997 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 1999.

Jacques Marcovitch
Reitor