GR-3189/99: Deliberação SISUSP-3, de 26/10/99 – Regulamenta a Portaria GR-3189/99, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo

DELIBERAÇÃO SISUSP-3, de 26 DE OUTUBRO DE 1999

Regulamenta a Portaria GR-3189, de 26/10/99, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo

O Presidente da Comissão Supervisora do Sisusp – Sistema integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, tendo em vista o aprovado pela Comissão Supervisora do SISUSP, em reunião de 8/9/1999, relativamente à assistência médico-hospitalar oferecida pela Universidade de São Paulo (USP), e considerando a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17/08/1999, bem como as orientações orçamentárias aprovadas pelo Conselho Universitário quando da discussão do Orçamento de 1999, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º – para a assistência médico-hospitalar prevista na Portaria GR nº 3189, de 26/10/1999, e na presente Deliberação SISUSP, ficam estabelecidas as seguintes categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica:
docentes ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no Hospital Universitário (HU), nas Unidades Básicas de Saúde (UBAS), nos convênios dos “campi” e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
servidores estatutários ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos “campi” e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
servidores ativos em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos “campi” e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
servidores aposentados em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, dentro das possibilidades da instituição, com exclusão dos tratamentos de maior complexidade;
alunos de graduação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos “campi” e, por intermédio do HU, em convênios especializados, e na forma prevista no artigo 2º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 3189, de 26/10/99;
alunos de pós-graduação e pós-doutorandos já integrados a programas da Universidade.
Artigo 2º – Os servidores celetistas afastados de suas funções, sem prejuízo de vencimentos ou demais vantagens, não estarão amparados pelo SISUSP enquanto perdurar o afastamento.

Artigo 3º – Parentes e colaterais até segundo-grau, sogro e sogra de servidores e de docentes da USP, ativos e aposentados, poderão ter atendimento no Hospital Universitário, mediante pagamento integral de sua tabela de preços e dentro dos recursos de que o Hospital dispõe.

Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SISUSP nº 11/97.