GR-3154/99 – Dispõe sobre a proibição do trote na USP

PORTARIA GR No 3154, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a moção aprovada pelo Conselho Universitário aos 27/04/99; em continuidade às medidas já adotadas com a Portaria GR nº 3143, de 10/12/98; e considerando:

  • que a observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana devem ser cultivados na Universidade;
  • que a Universidade deve promover a mudança de cultura e banir o trote violento, abusivo ou lesivo à dignidade humana; e
  • que a recepção dos ingressantes deve se fazer num clima de congraçamento e respeito, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica proibido o trote na Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Toda e qualquer manifestação de recepção a novos alunos, em todas as Unidades e em todos os “campi”, deverá estar integrada à Semana de Recepção aos Calouros, institucionalizada pela Portaria GR nº 3143, de 10/12/98.

Artigo 2º – Não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade.

Parágrafo único- A prática de tais atos será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 1999.

Jacques Marcovitch
Reitor