PORTARIA GR Nº 3150, DE 22 MARÇO DE 1999
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando:
- a indicação CEE nº 02/98, aprovada em 11/03/98, que assentou que as atividades docentes do professor de educação superior não se esgotam no ensino ministrado em salas de aula;
- as conclusões dos Seminários de Valorização do Ensino de Graduação, realizados em 1998, no mesmo sentido;
- a necessidade de a USP modernizar os métodos de ensino para aprimorar a aprendizagem, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho, deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.
Artigo 2º – Para efeito do cômputo das horas-aula serão levadas em consideração:
- as horas despendidas com aulas teóricas, aulas práticas e seminários, que, quando cumuladas com as atividades previstas na alínea “b”, deverão respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais;
- as horas despendidas com outras atividades didáticas, até o limite máximo de 2 horas semanais.
- Parágrafo único: Consideram-se atividades didáticas computadas como horas-aula:
- as tutorias, a orientação acadêmica e a supervisão da aprendizagem dos estudantes, institucionalizadas pela Unidade ou Departamento;
- a implantação e/ou coordenação de novos cursos;
- o desenvolvimento de cursos que visem à utilização de salas de aula informatizadas.
Artigo 3º – Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
- disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
- disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
- disciplinas optativas e cursos de extensão.
Parágrafo único – Não serão computadas na carga didática semanal as atividades desempenhadas em cursos de extensão com remuneração específica.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3059, de 30/4/97, e GR-3086, de 24/10/1997 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 1999.
Jacques Marcovitch
Reitor