Conselho de Graduação (CoG)

O Conselho de Graduação (CoG) , colegiado maior da graduação, é composto pelo Pró-Reitor de Graduação, Pró-Reitor Adjunto de Graduação, Presidente da Comissão de Graduação de cada Unidade, representante dos museus, representante dos institutos especializados e representantes discentes. Compete ao CoG propor ao Conselho Universitário a criação e a extinção de cursos; deliberar sobre propostas das Unidades de alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases e de modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como de criação e extinção de habilitações ou ênfases; deliberar sobre a regulamentação das formas de ingresso aos cursos e respectivos processos seletivos; deliberar sobre a criação, extinção, bem como a modificação dos programas de disciplinas ou módulos, propostos pelos Institutos Especializados e Museus, encaminhados por seus Conselhos Deliberativos e pela Comissão de Graduação pertinente; opinar sobre o número de vagas proposto pela Unidade, submetendo à apreciação do Conselho Universitário, anualmente, o número de vagas para cada curso ou habilitação; estabelecer normas para aprovação de alunos e para regulamentação da expedição de diplomas e certificados dos cursos de sua competência; deliberar sobre cursos conjuntos com instituições de ensino superior de países estrangeiros, por meio de convênios de duplo diploma; fixar anualmente o Calendário Escolar, atendendo às especificidades das Unidades/órgãos; propor diretrizes e critérios para a avaliação institucional dos cursos de sua competência; estabelecer normas para a revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino superior de países estrangeiros; constituir Câmaras, Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho com atribuições específicas; disciplinar a organização e o funcionamento de outras modalidades de ensino superior de sua competência; decidir, em grau de recurso, sobre deliberações das Congregações das Unidades, em matéria de sua competência; regulamentar o Regimento de Graduação; aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação encaminhados pelas Congregações das Unidades; deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.

membros CoG